Transformações de faróis automotivos está definitivamente proibida pelo Contran desde 7 de julho deste ano.
Mas a medida prossegue sendo uma dúvida entre muitos motoristas. No Vectra, por exemplo, esse item é opcional. Logo, apenas os modelos dotados originalmente do dispositivo estão livres de irregularidade. E esta especificação deve constar na documentação. “É preciso que na nota fiscal conste o fabricante dizendo que o veículo foi produzido com o opcional”, adverte o engenheiro mecânico da Divisão de Veículos do Detran-RS, Túlio Verdi Filho. Para ele, a transformação dos faróis dos carros é algo que não deve ser encorajado, pois coloca em risco a vida de todos: “As pessoas acham que o carro é como a sua casa, que é algo como pintar as paredes, mas não é assim. Um carro não é uma casa, e mesmo uma casa possui certas normas e não se pode sair pintando a parte externa sem obedecer a certas regras”, argumenta.
Anteriormente, o motorista que quisesse fazer transformações no seu automóvel podia solicitar autorização para tanto ao Detran. O prazo desse processo de “legalização” das alterações, pelo qual era emitido um certificado de segurança veicular (CSV), expirou em 7 de junho, com a publicação da resolução 384 (que alterou o artigo 8º da resolução 292, a qual permitia a emissão do CSV). Xenon, agora, só original.
A luz branca também possui restrições, embora a lei ainda seja um tanto nebulosa a respeito do tema. “Pode usar”, afirma Verdi Filho, "mas são permitidas somente marcas de lâmpadas que possuem a quantidade de luminosidade de acordo com as normas do Inmetro". Enquadram-se neste espectro as lâmpadas das marcas Osram e Phillips. Segundo o engenheiro, um sistema adequado de iluminação “é bem feito, ilumina bem e não cega ninguém”. “A luz branca em geral não afronta. O problema é que os motoristas usam uma lâmpada com potência maior, como as de 100 Watts, fica tipo um rally!”. Além disso, acrescenta, é imperativo que o proprietário leia as determinações sobre iluminação existentes no material do carro e as definições de cor branca e temperaturas constantes na resolução 292 do Contran.
Se você utiliza luz branca, deve estar atento às regras para não ser autuado. Em Porto Alegre, a fiscalização é efetuada com base na cor do bulbo, quando o farol é acionado, e nas marcas e modelos de veículos que sabidamente não possuem lâmpadas de xenon originais de fábrica, segundo o assessor da Gerência de Fiscalização de Trânsito da EPTC, Daniel Denardi. A operação é realizada em blitze de rotina, por meio da abordagem, que também verifica pneus, pisca-piscas e alertas, além do teste do bafômetro.
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